Subprodutos | FER

A nível comunitário o conceito de subproduto foi regulamentado com a publicação da Diretiva Quadro Resíduos (DQR) que define, no seu artigo 5.º, as 4 condições segundo as quais uma substância ou objeto pode ser considerado um subproduto.

O conceito de subproduto é aplicável a substâncias ou objetos que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção (resíduo de produção), e que são utilizados diretamente, sem qualquer outro processamento, que não seja o da prática industrial normal. A nível nacional, encontra-se regulado no artigo 91.º do NRGGR que transpõe para a ordem jurídica interna a DQR, encontrando-se elencadas no seu n.º 1 as quatro condições a verificar cumulativamente.
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Respostas adequadas a cada substância e objeto.
O conceito de fim de estatuto de resíduo é, aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem, através da qual se considera que os resíduos são transformados numa matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação de produtos.
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