Licenciamento Ambiental

As empresas abrangidas pelo Licenciamento Ambiental, encontram-se identificadas no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e são definidas de acordo com a natureza das suas atividades e/ou a sua capacidade de produção (Anexo I do referido diploma).

De acordo com a legislação da Prevenção e Controlo Integrado de Poluição (PCIP), algumas empresas de acordo com o seu setor de atividade, têm de obter a licença ambiental, pelo que devem preparar-se para dar resposta aos requisitos técnico-legais.
Licenciamento Ambiental
Atuação em todas as áreas legais do setor.
O PCIP representa a nova filosofia europeia em termos de abordagem dos problemas ambientais. Por vezes, é também utilizada a expressão original em inglês IPPC que significa “Integrated Pollution Prevention and Control”.
Licenciamento conforme o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
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